sábado, 6 de outubro de 2018








O QUE VOCÊ PRECISA SABER PARA VOTAR CORRETAMENTE



Horário de votação

O primeiro turno das eleições 2018 será realizado neste domingo, dia 7 de outubro. Os eleitores deverão comparecer aos locais de votação entre as 8h e as 17h (horário local). Aqueles que estiverem na fila das seções eleitorais após às 17h ainda poderão votar. Caso perca o prazo e não consiga votar, o eleitor terá até 60 dias para justificar o voto em qualquer cartório eleitoral.

O que precisa levar para votar?

Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto, como carteiras de identidade, de trabalho, nacional de habilitação, certificado de reservista, Documento Nacional de Identidade (DNI) ou passaporte. Certidão de nascimento e de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar.

Eleitores que fizeram o cadastramento biométrico podem apresentar somente o e-Título, por substituir o documento oficial com foto. O aplicativo de celular da Justiça Eleitoral pode ser baixado gratuitamente e está disponível para IOS e Android.

O que não pode entrar na cabine de votação?

 Será proibido entrar na cabine eleitoral com celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou equipamento de radiocomunicação. A medida foi tomada para impedir que o sigilo do voto seja comprometido. Então, enquanto os eleitores votam, os aparelhos ficarão com o mesário.

Durante a votação, eleitores idosos, analfabetos ou pessoas com deficiência podem levar acompanhantes que os ajudem a votar?

Apenas os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenham requerido isso antecipadamente ao juiz eleitoral.

Quem tem preferência para votar?

Eleitores maiores de 80 anos com prioridade sobre os demais; eleitores maiores de 60 anos, enfermos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, grávidas, lactantes e pessoas acompanhadas de criança de colo; candidatos; juízes eleitorais e seus auxiliares; servidores da Justiça Eleitoral; promotores eleitorais e policiais militares em serviço.

O eleitor pode votar sem título?

Sim. Mas é importante que o eleitor saiba a zona e a seção de votação. Para votar, basta o eleitor apresentar documento oficial com foto: carteira de categoria profissional reconhecida por lei, carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, certificado de reservista, Documento Nacional de Identidade (DNI), e-Título (título de eleitor em meio digital) ou passaporte.

O eleitor pode entrar na cabina de votação levando santinho de candidato?

Sim, é recomendável que o eleitor leve os números dos candidatos anotados, pois facilita e agiliza a votação.

O eleitor pode entrar na sala de votação com propaganda eleitoral estampada na roupa?

Sim. É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

Qual a ordem de votação na urna eletrônica?


- Primeiro você vota para deputado federal (são quatro números).

- Depois para deputado estadual (são cinco números).

- Em seguida você vota para o primeiro senador (são três números).

- Logo após você vota para o segundo senador (três números).

- Na sequência você vota para governador (dois números).

- E por último para presidente (dois números).

Ou seja, você precisa realizar seis votações.

Agora, se você deseja votar em branco é só apertar a tecla onde está escrito branco e confirmar.


Porém, se você deseja anular o voto é só digitar um número inexistente e confirmar.

Nenhum comentário:

Postar um comentário