O QUE VOCÊ PRECISA SABER PARA VOTAR CORRETAMENTE
Horário de votação
O primeiro turno das
eleições 2018 será realizado neste domingo, dia 7 de outubro. Os eleitores
deverão comparecer aos locais de votação entre as 8h e as 17h (horário local).
Aqueles que estiverem na fila das seções eleitorais após às 17h ainda poderão votar.
Caso perca o prazo e não consiga votar, o eleitor terá até 60 dias para
justificar o voto em qualquer cartório eleitoral.
O que precisa levar para
votar?
Para votar, é necessário
apresentar um documento oficial com foto, como carteiras de identidade, de
trabalho, nacional de habilitação, certificado de reservista, Documento Nacional
de Identidade (DNI) ou passaporte. Certidão de nascimento e de casamento não
valem como prova de identidade na hora de votar.
Eleitores que fizeram o
cadastramento biométrico podem apresentar somente o e-Título, por substituir o
documento oficial com foto. O aplicativo de celular da Justiça Eleitoral pode
ser baixado gratuitamente e está disponível para IOS e Android.
O que não pode entrar na
cabine de votação?
Será proibido entrar na cabine eleitoral com
celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou equipamento de radiocomunicação.
A medida foi tomada para impedir que o sigilo do voto seja comprometido. Então,
enquanto os eleitores votam, os aparelhos ficarão com o mesário.
Durante a votação, eleitores
idosos, analfabetos ou pessoas com deficiência podem levar acompanhantes que os
ajudem a votar?
Apenas os eleitores com
deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com auxílio de pessoa de sua
confiança, ainda que não tenham requerido isso antecipadamente ao juiz
eleitoral.
Quem tem preferência para
votar?
Eleitores maiores de 80 anos
com prioridade sobre os demais; eleitores maiores de 60 anos, enfermos, pessoas
com deficiência ou mobilidade reduzida, grávidas, lactantes e pessoas
acompanhadas de criança de colo; candidatos; juízes eleitorais e seus
auxiliares; servidores da Justiça Eleitoral; promotores eleitorais e policiais
militares em serviço.
O eleitor pode votar sem
título?
Sim. Mas é importante que o
eleitor saiba a zona e a seção de votação. Para votar, basta o eleitor
apresentar documento oficial com foto: carteira de categoria profissional
reconhecida por lei, carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira
nacional de habilitação, certificado de reservista, Documento Nacional de
Identidade (DNI), e-Título (título de eleitor em meio digital) ou passaporte.
O eleitor pode entrar na
cabina de votação levando santinho de candidato?
Sim, é recomendável que o
eleitor leve os números dos candidatos anotados, pois facilita e agiliza a
votação.
O eleitor pode entrar na
sala de votação com propaganda eleitoral estampada na roupa?
Sim. É permitida, no dia das
eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por
partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de
bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
Qual a ordem de votação na urna eletrônica?
Qual a ordem de votação na urna eletrônica?
- Primeiro você vota para deputado federal (são quatro
números).
- Depois para deputado estadual (são cinco números).
- Em seguida você vota para o primeiro senador (são três
números).
- Logo após você vota para o segundo senador (três
números).
- Na sequência você vota para governador (dois números).
- E por último para presidente (dois números).
Ou seja, você precisa realizar seis votações.
Agora,
se você deseja votar em branco é só apertar a tecla onde está escrito branco e
confirmar.
Porém,
se você deseja anular o voto é só digitar um número inexistente e confirmar.
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